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Por Carmen Bragança em 25 de October de 2011

Artigo da Profª. Maura de Castro Arruda -

Não é novidade a gestão estratégica no mundo das organizações. Sua prática ganhou o ambiente das Instituições de Ensino Superior (IES), dos setores público e privado.

Na perspectiva de contribuir para a gestão estratégica, o planejamento estratégico permite o estabelecimento de compromissos com a sociedade, com parceiros e órgãos públicos – destaque para os de controle, definindo junto aos componentes de equipes de trabalho suas atribuições e responsabilidades para os períodos em que estão propostas as ações.

Por exigência legal, as IES se obrigam a desenvolver a atividade de planejamento estratégico, com o intuito de integrá-lo ao processo avaliativo a que são submetidas regularmente, de modo contínuo e com a flexibilidade que a caracterizam. Mantém-se, dessa maneira, o vínculo entre as entidades de ensino e as unidades do MEC afetas a esse nível de ensino, como SESu/MEC (Secretaria de Educação Superior), SETEC/MEC (Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica), CNE (Conselho Nacional de Educação) e INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisa Educacionais Anísio Teixeira).

Estimulada pelo Ministério da Educação, cada IES formaliza sua proposta com a elaboração de seu próprio Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), entendido como uma síntese do planejamento estratégico: além de orientar o trabalho de gestão, representa a possibilidade de efetiva participação dos integrantes da organização na formulação de suas políticas e estratégias, promovendo mudanças profundas em sua cultura, valores e princípios.

Em texto que orienta a montagem do PDI, o MEC esclarece que o documento em si não garante que sua execução se faça na íntegra, alertando para a possibilidade de mudanças e adaptações a condições definidas pela realidade, em observância à dinâmica própria dos sistemas vivos e aos requisitos legais de ajuste à sua implementação. Os pressupostos de liberdade, criatividade e autonomia estão presentes na orientação para elaboração do PDI, visto como um instrumento que confere identidade às organizações que ministram o Ensino Superior.

PDI de IES pública

Cada IES pública define sua proposta mantendo os vínculos legais e administrativos que limitam a esfera de suas pretensões e atuações, confirmando suas competências, determinadas em documentos oficiais. Se a construção do Plano se faz com a atuação dos profissionais que compõem a organização, potencializa-se a adesão e estabelece-se maior comprometimento entre gestores e comunidade. Ações previstas que propõem integração de parceiros públicos ou privados, devem estar presentes no período qüinqüenal do PDI, admitindo-se atualizações que não impliquem a inviabilidade do planejamento estratégico sintetizado nesse pacto, em estrita observância aos dispositivos legais que regulem a matéria.

A gestão estratégica, propiciada com a elaboração do PDI, tem trazido desafios maiores às escolas públicas dedicadas ao Ensino Superior, uma vez que o cenário que se apresenta aos dirigentes, responsáveis pelas unidades que compõem a rede, estabelece, simultaneamente, a gestão operacional – para garantia das ações de apoio às atividades de caráter estratégico, e a gestão do espaço político – decorrente da inserção da organização no âmbito do poder político que define sua esfera de atuação.

Questões políticas permeiam todas as organizações, mas assumem dimensão especial na vida de instituições públicas de Ensino Superior, podendo comprometer as de natureza estratégica e/ou operacional, muitas delas legalmente definidas, outras tantas decididas pela equipe de profissionais que se empenharam na elaboração do PDI.

O ambiente político pode demandar reformulação do planejamento estratégico, para atendimento de novas necessidades e decorrentes de situações imprevisíveis. Para uma IES pública, com atuação consistente e responsável, ciosa de suas limitações, alterações relacionadas ao PDI poderão acontecer desde que não ocorra sua inviabilidade parcial ou total: é fundamental, para uma atividade coerente de planejamento estratégico, que a flexibilidade não desvirtue ou descaracterize objetivos estratégicos em razão de instabilidades no ambiente político-administrativo, inviabilizando objetivos e metas, desconsiderando valores e princípios, definidos pelas IES, como requer o MEC.

É ilógico pretender a adoção da gestão estratégica, estimular o planejamento estratégico e exigir a apresentação do Plano de Desenvolvimento Institucional, ao admitir ingerência política, proveniente de iniciativas pontuais e oportunísticas dos titulares de governo. Sob esse prisma, abre-se caminho para o restabelecimento de relação autoritária e centralizadora, determinante para o desvirtuamento de ações aprovadas pelas instâncias competentes, propostas no PDI da IES pública, que leva à redefinição de seu papel, distanciando-a de seu propósito genuíno, manifesto em seu Plano.

Planejar é preciso, para atingir os padrões de eficiência e eficácia como o MEC supõe: a complexa atividade será aprimorada se houver seriedade na atuação de todos os envolvidos.

A Profª. Especialista Maura de Castro Arruda é Bacharel em Administração de Empresas com habilitação em Administração Pública pela EAESP – FGV e Licenciada  em Processamento de Dados pela UFSCAR

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