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Por Carmen Bragança em 15 de March de 2010

Publicação do Jornal o Estado de São Paulo – 15/03/2010 – Relatório põe licitações como “alvo preferêncial” – reproduz a seguinte citação do relatório da Polícia Federal:

“A deficiência do projeto básico descrito no edital de licitação é que irá permitir o sobre preço, as obras inexecutadas, má qualidade, jogo de planilhas e aditivos”.

E ainda segundo o diretor geral da PF, o delegado Luiz Fernando Correa:

“O dano social é muito grande. O desvio de verbas públicas tem alcance sistêmico. Causa impacto na saúde, educação, segurança. Serviços públicos essenciais funcionam muitas vezes com dificuldades por causa dessa lesão”.

Tudo indica que o Plano Estratégico do Programa de Modernização e Gestão da PF encaminha ações efetivas para o enfrentamento da corrupção.

A reflexão que propomos diz respeito à “deficiência do projeto básico descrito no edital de licitação” em todos os âmbitos da administração pública da Educação.

A leitura desses editais nos informa que essa “deficiência” , deixando de lado a questão da corrupção, diz repeito também a uma cultura organizacional tradicionalmente estabelecida, cuja permanência está vinculada à formação dos profissionais da Educação.

O perfil desses profissionais aponta para a aprendizagem especialista: filosofias e teorias sobre diferentes abordagens pedagógicas, psicológicas, sociológicas e antropológicas, mas absolutamente carentes de uma visão sistêmica da rede do ensino público no contexto da sociedade local e nacional para alicerçar uma postura crítica efetiva na construção de projetos estrategicamente planejados em função do enfrentamento do enorme déficit educacional atual.

Desconhecem as melhores práticas de gestão de projetos. No ciclo de vida dos projetos que licitam, o processo de iniciação é a improvisação revelando o caráter funcional da administração pública: a tomada de decisão diz respeito exclusivamente ao cargo focado em mecanismos de controle via práticas burocráticas.

Embora, implicitamente, esses “projetos” façam referência a objetivos de médio e longo prazo, são incompetentes para traduzi-los em termos operacionais, combinando os benefícios da especialização funcional com o dinamismo e a qualidade da integração dos processos da rede de ensino para promover a responsabilidade interfuncional conjunta através do consenso e do trabalho em equipe.

Um comentário sobre “Licitações: “deficiência de projeto básico””

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